Contabilização de retenções PIS / COFINS / CSLL
O processo de retenção das CSRF (PIS, COFINS e CSLL) na visão fiscal de recolhimento é um pouco confuso, quando comparamos com a retenção do IRRF (Imposto de renda retido na fonte). O IRRF é reteido no fato gerador, ou seja, na emissão da nota fiscal, porém as CSRF não são retidas no fato gerador, mas sim no ato do pagamento, a seguir é desenvolvido como se deve ser feito a contabilização no exemplo, usamos um serviço com incidência de retenções, valor total do serviço R$ 10.000,00, e na tabela está detalhado as devidas retenções:
Vamos para as contabilizações, vamos supor que o serviço foi prestado no dia 10/01/2023, no fato gerador será retido apenas o IRRF, veja abaixo como é feita a contabilização do fato gerador:
Agora vamos supor que o serviço foi pago em 20/03/2023, como ocorrerá o ato do pagamento, haverá as retenções das CSRF.
Como é possível analisar, em uma nota emitida é necessário se atentar aos dois processos de contabilização que são efetuados em datas diferentes.
Base Legal:
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 459, DE 17 DE OUTUBRO DE 2004
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15365&visao=compilado
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