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RELP SIMPLES NACIONAL COMO ADERIR

  Aplicativos para adesão ao RELP-Simples Nacional e RELP-MEI já estão disponíveis - 29/04/2022   Os aplicativos para adesão ao Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP) já estão disponíveis.   O RELP, instituído pela  Lei Complementar nº 193/2022  e regulamentado pelas Resoluções CGSN  166/2022  e  167/2022 , oferece parcelamento com reduções nos valores de juros e multas, para os débitos apurados no Simples Nacional ou no Simei de períodos de apuração (PA) até 02/2022.   O pedido de adesão ao RELP para os débitos de Simples Nacional e Simei  em cobrança na RFB  é realizado, exclusivamente, pela internet, no portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB,  até o dia 31/05/2022 .   No portal do Simples Nacional, acesse: Para débitos apurados no Simples Nacional: Simples/Serviços > Parcelamento > Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos - RELP-SN; Para débitos apurados no Simei: Simei/Serviços > Parcelamento > Pro