A lei de responsabilidade fiscal por meio do artigo 48
O artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) , que é a Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, trata do controle e transparência na gestão fiscal dos entes da Federação (União, Estados, Municípios e Distrito Federal). A LRF tem como objetivo estabelecer normas de finanças públicas para garantir a responsabilidade na gestão fiscal, visando à equilíbrio fiscal e à transparência nas contas públicas. O artigo 48 é específico sobre a obrigação de demonstrar e acompanhar as metas fiscais . Ele dispõe o seguinte: Texto do Artigo 48: "Art. 48. O Poder Executivo, até o final do 2º bimestre de cada ano, publicará, em 1º de junho, no Diário Oficial da União, ou no Diário Oficial do Estado ou do Município, a estimativa de receita e a fixação da despesa para o exercício seguinte." Explicação: Esse artigo tem como objetivo garantir que o Poder Executivo (nos níveis federal, estadual e municipal) cumpra com sua responsabilidade fiscal , publicando, até o final do segu...