Simples Nacional 2027: opção deverá ser feita em setembro de 2026, e não em janeiro
Mudança no calendário exige atenção de empreendedores e contadores. Além da opção pelo Simples Nacional, empresas também deverão avaliar como recolher IBS e CBS no início da Reforma Tributária.
Uma mudança importante no calendário tributário acendeu o alerta para micro e pequenas empresas em todo o país. Para o ano-calendário de 2027, a opção pelo Simples Nacional não seguirá o prazo tradicional de janeiro. Excepcionalmente, o pedido deverá ser feito entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A alteração foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 186/2026, publicada no Diário Oficial da União em 17 de abril de 2026. A norma trata dos prazos e condições para a opção pelo Simples Nacional em 2027 e também da escolha relacionada ao recolhimento dos novos tributos criados pela Reforma Tributária: o IBS e a CBS.
Janeiro de 2027 não será o mês da opção
Na prática, a principal mensagem para o empreendedor é direta: quem pretende ingressar no Simples Nacional em 2027 não deve esperar janeiro para tomar providências.
De acordo com a resolução, a opção para o ano-calendário de 2027 deverá ser formalizada no Portal do Simples Nacional, exclusivamente no período de 1º a 30 de setembro de 2026. Se deferida, a escolha produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Isso muda a rotina de muitas empresas e escritórios contábeis, que tradicionalmente concentram em janeiro a análise de enquadramento, regularização de pendências e solicitação de opção pelo regime.
Reforma Tributária entra no planejamento das pequenas empresas
A mudança não envolve apenas o prazo de adesão ao Simples Nacional. O mesmo período de setembro de 2026 também será relevante para outra decisão: a forma de apuração e recolhimento do IBS e da CBS.
A Lei Complementar nº 214/2025 prevê que os optantes pelo Simples Nacional poderão escolher apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular, em vez de recolher esses tributos dentro da sistemática do Simples.
Segundo a Resolução CGSN nº 186/2026, para o período de janeiro a junho de 2027, essa opção pelo regime regular do IBS e da CBS também deverá ser exercida entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Nessa hipótese, as parcelas relativas ao IBS e à CBS não serão devidas pelo regime do Simples Nacional.
O que isso significa na prática?
Para muitas empresas, o Simples Nacional continuará sendo um regime atrativo pela simplificação do recolhimento e pela centralização de tributos em uma única guia. Porém, com a Reforma Tributária, a decisão pode exigir uma análise mais estratégica.
Empresas que vendem para outras pessoas jurídicas, por exemplo, precisarão avaliar os impactos relacionados a créditos tributários, formação de preço, competitividade e relação comercial com clientes que estejam no regime regular.
Em outras palavras, a escolha não deve ser feita apenas com base na carga tributária aparente. Será necessário considerar o perfil da operação, o tipo de cliente, a margem de lucro, o setor de atuação e os efeitos comerciais da decisão.
Empresas já optantes continuam automaticamente?
Para empresas que já estão no Simples Nacional, a regra geral é a permanência automática no regime, desde que não existam impedimentos legais ou situações que gerem exclusão.
Mas isso não significa que o assunto possa ser ignorado. Pelo contrário: o novo calendário aumenta a necessidade de uma revisão antecipada.
Antes de setembro de 2026, é recomendável verificar débitos, pendências cadastrais, regularidade fiscal, atividades permitidas, limite de receita bruta e eventuais fatores que possam impedir a permanência ou o ingresso no regime.
A própria Resolução CGSN nº 186/2026 prevê que, caso a opção seja indeferida, pendências impeditivas poderão ser regularizadas no prazo de até 30 dias corridos, contado da ciência do termo de indeferimento.
E o MEI?
A nova regra de setembro de 2026 não se aplica à opção pelo SIMEI, regime de recolhimento em valores fixos mensais destinado ao Microempreendedor Individual. Essa exceção está expressamente prevista na Resolução CGSN nº 186/2026.
Mesmo assim, o MEI também deve acompanhar as mudanças da Reforma Tributária, especialmente quando houver crescimento do negócio, risco de desenquadramento ou migração para microempresa.
Atenção às datas
Para evitar perda de prazo, empreendedores e contadores devem colocar no radar as principais datas:
Opção pelo Simples Nacional 2027: de 1º a 30 de setembro de 2026.
Efeitos da opção: a partir de 1º de janeiro de 2027.
Opção pelo regime regular de IBS e CBS para janeiro a junho de 2027: também de 1º a 30 de setembro de 2026.
Sem opção em janeiro de 2027: para o ano-calendário de 2027, o prazo excepcional será antecipado para setembro de 2026.
Planejamento tributário começa antes do ano virar
A antecipação do prazo mostra que 2027 começará, na prática, em setembro de 2026 para muitas empresas. A decisão sobre o Simples Nacional e sobre a forma de recolhimento de IBS e CBS poderá impactar caixa, preços, créditos, obrigações fiscais e competitividade.
Por isso, o ideal é que empresários não deixem a análise para a última hora. O momento exige planejamento, simulações e acompanhamento profissional.
A Reforma Tributária traz uma nova lógica para o sistema de consumo no Brasil, e as micro e pequenas empresas precisarão se adaptar a essa transição com informação e estratégia.
Em resumo: para entrar no Simples Nacional em 2027, o empreendedor não deve esperar janeiro. O prazo decisivo será setembro de 2026.
Base legal: Resolução CGSN nº 186/2026; Lei Complementar nº 214/2025, especialmente art. 41, §§ 3º e 4º; e Lei Complementar nº 123/2006. Antes de tomar decisões fiscais, é essencial verificar a legislação atualizada e consultar o contador ou profissional responsável pela empresa.
Comentários
Postar um comentário